segunda-feira, 23 de julho de 2012

Plano de saúde deve avisar cliente antes de suspender o atendimento


Os clientes de plano de saúde podem ficar sem atendimento se atrasarem o pagamento da mensalidade em mais de dois meses, mas a suspensão deve ser avisada por escrito.
Depois de 60 dias de atraso, o plano de saúde pode suspender ou cancelar o contrato. Mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos. Com 50 dias de atraso, o plano tem que avisar por escrito que vai suspender os atendimentos. Os serviços não podem ser interrompidos se o usuário ou dependente estiverem internados.
O consumidor que quiser cancelar um plano tem que fazer isso por escrito. Não basta parar de pagar. Quem faz isso vai ser cobrado depois. “Tem que pagar. Esses 60 dias vão ser cobrados porque o serviço esteve à disposição dele. A menos que ele faça uma comunicação formal de que não quer mais ser cliente daquela operadora”, explica Paulo Arthur Gois, diretor executivo do Procon/SP.

Se o plano de saúde suspender o atendimento sem aviso, formal, por escrito, o paciente deve procurar o serviço de atendimento ao consumidor e registrar a reclamação. Se ainda assim, a operadora não resolver o problema, o cliente deve o PROCON. Cabe ao plano de saúde provar que enviou o comunicado.

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