segunda-feira, 30 de julho de 2012

Matar no trânsito é homicídio doloso


Na semana passada, seis anos depois de se envolver numa colisão que provocou a morte de duas pessoas em Cabo Frio, o comerciante Juamir Dias Nogueira Júnior, de 47 anos, foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado a um total de oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A sentença foi considerada no meio jurídico uma mudança histórica no paradigma da Justiça para tratar crimes cometidos no trânsito: ao condenar o comerciante, a juíza Janaina Pereira Pomposelli, do Tribunal do Júri de Cabo Frio, considerou que Juamir cometeu dolo eventual, assumindo o risco de matar ao se comportar irresponsavelmente na condução de seu carro.

Juamir era o motorista da picape Nissan, modelo Frontier, que viajava em alta velocidade, supostamente alcoolizado, na Rodovia RJ-102, no sentido Búzios-Barra de São João. Ele acabou perdendo o controle do veículo e bateu de frente com o carro das vítimas, um Renault Scénic que seguia em sentido contrário.

— A condenação é um avanço. Assim como os carros estão mais potentes, os motoristas precisam ser responsabilizados por seus atos. Havia má-fé na forma como ele dirigia: seu carro era uma picape, ele dirigia em alta velocidade e na descida. Uma mudança da Justiça para os crimes de trânsito, que deixa de ser tratado como um crime culposo e passa a ser doloso — disse Chico.

Já a advogada Jusara Gauto, assistente da acusação, afirmou que a aplicação do dolo eventual para os crimes de trânsito está se tornando uma tendência entre os criminalistas.
— Se você assume o risco e mata alguém no trânsito é dolo eventual — afirmou Jussara.
O acidente aconteceu no dia 27 de dezembro de 2006. Monica Dias e os ocupantes de seu carro, seguiam para Búzios para passar o réveillon na cidade. O delegado Mário Lamblet lembrou que, depois de ouvir depoimentos das testemunhas durante a fase de inquérito, indiciou o comerciante por homicídio doloso duplamente qualificado. Seu entendimento foi compartilhado pelos promotores Isabela Maria Padilha e Carvalho Macedo, do Ministério Público estadual, que denunciaram o motorista com base no inquérito policial.

Quando o caso chegou à Justiça, Juamir foi pronunciado por homicídio doloso, dando início a uma grande batalha jurídica. A juíza Janaina Pomposelli entendeu que existiam indícios de que o réu era o autor do delito, e que deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri. Os advogados de Juamir decidiram recorrer. Primeiro, ao Tribunal de Justiça, onde os desembargadores confirmaram a pronúncia da juíza. Depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a decisão, o que não foi admitido pelos desembargadores. Por fim, apelaram contra a decisão da juíza por meio de um agravo de instrumento no STJ, mas voltaram a perder. O desembargador Jorge Mussi, em longo julgamento, confirmou a pronúncia.

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