sexta-feira, 7 de setembro de 2012
Estudante pode pedir ampliação do Fies por até dois semestres
O prazo de
utilização do
financiamento
concedido por
meio do Fundo de
Financiamento
Estudantil
(Fies) poderá
ser dilatado por
até dois
semestres
consecutivos. Ou
seja, caso o
aluno tenha
algum
impedimento para
concluir o curso
no prazo
regular, ele
poderá pedir a
extensão do
financiamento
por até dois
semestres. O
prazo para
amortização da
dívida, no
entanto, não
será modificado.
Após um prazo de
carência de 18
meses, contado a
partir do
encerramento do
curso, o
estudante terá
prazo de três
vezes o período
do curso
regular,
acrescido de 12
meses, para
pagar a dívida.
No caso de um
curso com
duração de
quatro anos, por
exemplo, após a
carência, o
aluno terá 13
anos para
amortizar a
dívida (três
vezes os quatro
anos do curso
regular, mais 12
meses), mesmo
que tenha pedido
dilatação do
financiamento,
por um ou dois
semestres.
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