sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Estudante pode pedir ampliação do Fies por até dois semestres

O prazo de utilização do financiamento concedido por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá ser dilatado por até dois semestres consecutivos. Ou seja, caso o aluno tenha algum impedimento para concluir o curso no prazo regular, ele poderá pedir a extensão do financiamento por até dois semestres. O prazo para amortização da dívida, no entanto, não será modificado. Após um prazo de carência de 18 meses, contado a partir do encerramento do curso, o estudante terá prazo de três vezes o período do curso regular, acrescido de 12 meses, para pagar a dívida. No caso de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, após a carência, o aluno terá 13 anos para amortizar a dívida (três vezes os quatro anos do curso regular, mais 12 meses), mesmo que tenha pedido dilatação do financiamento, por um ou dois semestres.

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