O
assistencialismo praticado em centros sociais e a propaganda política irregular
figuram como as principais motivações das denúncias computadas pelo TRE, de
maio até a última sexta-feira. No caso de Nova Iguaçu, contudo, há indícios de
uso da estrutura da secretaria para beneficiar o petista. Berriel é aliado da
prefeita Sheila Gama (PDT), candidata à reeleição, que aparece em fotos de
campanha ao lado do ex-secretário. A reportagem flagrou propaganda política
ostensiva da dupla à frente da sede da secretaria, onde centenas de pessoas —
na maioria mulheres e crianças — enfrentam enormes filas em busca de
atendimento nos programas assistenciais.
Além da
propaganda política à frente do órgão, chamou a atenção dos promotores
eleitorais o indício de aparelhamento político do Cras de Comendador Soares.
Foi lá que o desempregado X., de 36 anos, usou o nome de Berriel para solicitar
o cadastramento num dos programas assistenciais.
A
secretária de Assistência Social de Nova Iguaçu, Márcia Vieira, negou o uso da
estrutura do órgão para beneficiar a campanha política do ex-titular da pasta,
Sebastião Wagner Berriel. Contudo, a nota encaminhada ontem à reportagem não
faz referência às imagens do servidor que atua no Cras de Comendador Soares e
admite trabalhar para o candidato.
Secretária
admite afastamento de servidor
Na nota,
a secretária afirma desconhecer e não autorizar a prática de atendimento por
indicação na unidade. Segundo o texto, o fato será apurado e, “caso seja
comprovado, o funcionário deverá ser afastado do cargo”. No texto, entretanto,
não há referência à propaganda política ostensiva em frente à sede da
secretaria, inclusive, em carros estacionados na área restrita aos
funcionários.
Com
relação à compra de seis mil cestas básicas nos meses de maio e junho passados,
a nota informa que as cestas são entregues aos Cras, “conforme a demanda existente
em cada unidade ou de acordo com as famílias acompanhadas naquele mês”.
A nota
confirma que a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), que prevê a
distribuição de cestas básicas, tem caráter suplementar e provisório. E que o
benefício é oferecido em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e
situações de vulnerabilidade temporária.
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