Por causa das milhares de reclamações de motoristas do Estado do Rio
de Janeiro, que acusaram o órgão de não permitir o uso de documentos
originais ou cópias na realização de serviços, já que o Detran só
aceitava cópias autenticadas, que custam R$ 5,78 cada, o presidente do
órgão, Fernando Avelino decidiu, na tarde desta quarta-feira, que a
partir do próximo dia 28 de setembro, está dispensada a apresentação de
cópias autenticadas dos documentos exigidos pela Administração Estadual
para a prestação de serviços.
Em nota, o órgão esclareceu que a atual gestão do Detran tem como
princípio atender plena e rigorosamente as determinações legais e dos
órgãos fiscalizadores, razão pela qual está estruturando o departamento,
com todos os cuidados gerenciais necessários, para cumprir as
determinações da Lei 6.052, aprovada pela Alerj em 2011.
Foi o advogado Sales Nobre que entrou com uma representação no
Ministério Público Estadual, questionando o Detran/Rio, que não vinha
cumprindo o artigo 12 da lei 6.052/11, de autoria do Deputado Estadual
André Corrêa, líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj), que
faculta o uso de documentos originais ou cópias na realização de
serviços.
O Detran só aceitava cópias autenticadas, que custavam R$ 5,78 cada.
Para o advogado, os cartórios faturavam cerca de R$ 4 milhões por mês,
tirando os 20% para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça. O promotor
Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania
instaurou inquérito cível exigindo explicações ao Detran. Apesar de ser o
autor da lei, o deputado André Corrêa não quis e pronunciar sobre o
assunto.
Segundo o Detran, os criteriosos preparativos para que a determinação
legal seja adotada significam “respeito absoluto à referida lei, também
chamada de “Lei da Desburocratização”, bem como aos clientes do Detran.
Por causa da complexidade e variedade de serviços inerentes ao órgão, a
formulação do processo de conferência dos documentos originais,
apresentados pelos clientes, requer, entre outras, as seguintes ações:
1ª - Capacitação, para tanto, de funcionários lotados em todos os
municípios do estado; 2ª - Definição de equipamentos, e; 3ª - Mecanismos
de controle que reduza a possibilidade de fraudes.
Para maior comodidade e conforto dos clientes, está definido que o
serviço de conferência de documentos será prestado, já a partir de 28 de
setembro, em mais de 100 unidades do Detran, como as 28 Ciretrans
(Circunscrições Regionais de Trânsito) e 63 SATs (Serviços Auxiliares de
Trânsito), situados no interior, além de unidades do Departamento na
Região Metropolitana.
Uma portaria do presidente do DETRAN, Fernando Avelino, regulamentará
todo o processo, inclusive a aposição, em cópia simples do documento
conferido, de uma etiqueta para confirmar a conferência do documento. Da
mesma portaria constarão os endereços das unidades onde a conferência
de documentos poderá ser realizada. Estes mesmos endereços estarão no
site www.detran.rj.gov.br.
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