Foi
realizado ontem, no 4º andar do
Auditório do Juizado Especial Cível
de Nova Iguaçu, o quinto encontro
dos representantes dos partidos
políticos sediados em Nova Iguaçu,
com o Juiz do Registro Eleitoral,
Octávio Chagas de Araujo Teixeira.
Durante a reunião foram abordadas
questões sobre quais locais são
impróprios a passagem de carros de
som e a colocação de placas com
propagandas políticas.
Segundo o coordenador da
Fiscalização Eleitoral, Guilherme
Augusto Moraes de Oliveira, estão
ocorrendo blitz para apreender
carros de som que não estejam
circulando de acordo com a Lei
9.504.
Foi elaborado pela fiscalização
eleitoral um documento específico
para carros de som. Notificação caso
o veículo de propaganda for abordado
pela primeira vez e o motorista
deverá assinar um documento que será
cadastrado no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Se houver uma
segunda abordagem pela fiscalização
da propaganda o motorista é
conduzido ao depósito público.
“Estamos promovendo blitz em
horários alternados e locais
diferentes, pois se determinarmos um
local o motorista não irá passar por
ali porque já está ciente de onde
está a fiscalização, explicou
Guilherme. “Como vimos na eleição
passada a Via Light ficou repleta de
placas com propagandas. Então, para
poder evitar que aconteça novamente,
22 dos 29 partidos, que se fizeram
presente na reunião anterior,
assinaram um termo de
responsabilidade com o Juiz do
Registro Eleitoral Octávio Chagas de
Araujo Teixeira de ‘não emporcalhar
a cidade’. É proibida a colocação de
faixas em lugares que pertençam ao
logradouro público (postes de luz,
muros, grades, placas de
sinalizações, etc). Essas
propagandas também não serão
permitidas nas fachadas de comercio
e em residências. Só serão
permitidos painéis no chão com
alguém responsável ao lado, sem
obstruir a passagem de pedestres. No
ambiente residencial devem ser
inseridos dentro do imóvel com o
afastamento de um palmo de distância
do muro. Caso essas normas não sejam
obedecidas será enviada uma
notificação para o partido e
solicitada a retirada do painel, em
um prazo de 48 horas.
Se isso não
acontecer o candidato receberá uma
intimação e poderá ser multado e até
ter a cassação do registro da
candidatura”, acrescentou.
“Essas infrações são as mais comuns.
Nova Iguaçu é muito grande e já
temos uma média de 30 notificações.
Muitos candidatos estão se baseado
em leis passadas, portanto, esses
encontros servem para alertá-los
sobre essas mudanças”, contou.
O Juiz Octávio Chagas de Araujo
Teixeira, também responsável pelo
direito de resposta disse que na
ultima reunião foi lembrado sobre a
predileção de alguns veículos de
comunicação, que enaltecem um
candidato em detrimento dos demais,
ferindo a legislação eleitoral e
gerando como conseqüência o poder de
resposta.
Segundo o Juiz Octávio Chagas,
diversas denúncias foram feitas a
ouvidoria do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Se for determinado
que algum candidato tenha o direito
de resposta o jornal perderá seu
espaço comercial para dar esse
direito ao candidato. Caso o jornal
não respeite, o profissional que
assinou a matéria terá seu registro
cassado e o jornal multado.
Na próxima sexta-feira, dia 10, a
próxima reunião terá a presença do
Corregedor do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio de
Janeiro Antonio Carlos Augusto de
Toledo Gaspar e do Presidente do
Tribunal Regional do Estado do Rio
de Janeiro, Luiz Zveiter.
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