sábado, 4 de agosto de 2012

Justiça eleitoral e partidos no encontro

Foi realizado ontem, no 4º andar do Auditório do Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, o quinto encontro dos representantes dos partidos políticos sediados em Nova Iguaçu, com o Juiz do Registro Eleitoral, Octávio Chagas de Araujo Teixeira. Durante a reunião foram abordadas questões sobre quais locais são impróprios a passagem de carros de som e a colocação de placas com propagandas políticas.
Segundo o coordenador da Fiscalização Eleitoral, Guilherme Augusto Moraes de Oliveira, estão ocorrendo blitz para apreender carros de som que não estejam circulando de acordo com a Lei 9.504.
Foi elaborado pela fiscalização eleitoral um documento específico para carros de som. Notificação caso o veículo de propaganda for abordado pela primeira vez e o motorista deverá assinar um documento que será cadastrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se houver uma segunda abordagem pela fiscalização da propaganda o motorista é conduzido ao depósito público. “Estamos promovendo blitz em horários alternados e locais diferentes, pois se determinarmos um local o motorista não irá passar por ali porque já está ciente de onde está a fiscalização, explicou Guilherme. “Como vimos na eleição passada a Via Light ficou repleta de placas com propagandas. Então, para poder evitar que aconteça novamente, 22 dos 29 partidos, que se fizeram presente na reunião anterior, assinaram um termo de responsabilidade com o Juiz do Registro Eleitoral Octávio Chagas de Araujo Teixeira de ‘não emporcalhar a cidade’. É proibida a colocação de faixas em lugares que pertençam ao logradouro público (postes de luz, muros, grades, placas de sinalizações, etc). Essas propagandas também não serão permitidas nas fachadas de comercio e em residências. Só serão permitidos painéis no chão com alguém responsável ao lado, sem obstruir a passagem de pedestres. No ambiente residencial devem ser inseridos dentro do imóvel com o afastamento de um palmo de distância do muro. Caso essas normas não sejam obedecidas será enviada uma notificação para o partido e solicitada a retirada do painel, em um prazo de 48 horas.


Se isso não acontecer o candidato receberá uma intimação e poderá ser multado e até ter a cassação do registro da candidatura”, acrescentou.
“Essas infrações são as mais comuns. Nova Iguaçu é muito grande e já temos uma média de 30 notificações. Muitos candidatos estão se baseado em leis passadas, portanto, esses encontros servem para alertá-los sobre essas mudanças”, contou.


O Juiz Octávio Chagas de Araujo Teixeira, também responsável pelo direito de resposta disse que na ultima reunião foi lembrado sobre a predileção de alguns veículos de comunicação, que enaltecem um candidato em detrimento dos demais, ferindo a legislação eleitoral e gerando como conseqüência o poder de resposta. 


Segundo o Juiz Octávio Chagas, diversas denúncias foram feitas a ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se for determinado que algum candidato tenha o direito de resposta o jornal perderá seu espaço comercial para dar esse direito ao candidato. Caso o jornal não respeite, o profissional que assinou a matéria terá seu registro cassado e o jornal multado.


Na próxima sexta-feira, dia 10, a próxima reunião terá a presença do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro Antonio Carlos Augusto de Toledo Gaspar e do Presidente do Tribunal Regional do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter.

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