sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Detran acabará em setembro com exigência de cópias autenticadas

Por causa das milhares de reclamações de motoristas do Estado do Rio de Janeiro, que acusaram o órgão de não permitir o uso de documentos originais ou cópias na realização de serviços, já que o Detran só aceitava cópias autenticadas, que custam R$ 5,78 cada, o presidente do órgão, Fernando Avelino decidiu, na tarde desta quarta-feira, que a partir do próximo dia 28 de setembro, está dispensada a apresentação de cópias autenticadas dos documentos exigidos pela Administração Estadual para a prestação de serviços.
Em nota, o órgão esclareceu que a atual gestão do Detran tem como princípio atender plena e rigorosamente as determinações legais e dos órgãos fiscalizadores, razão pela qual está estruturando o departamento, com todos os cuidados gerenciais necessários, para cumprir as determinações da Lei 6.052, aprovada pela Alerj em 2011.

Foi o advogado Sales Nobre que entrou com uma representação no Ministério Público Estadual, questionando o Detran/Rio, que não vinha cumprindo o artigo 12 da lei 6.052/11, de autoria do Deputado Estadual André Corrêa, líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj), que faculta o uso de documentos originais ou cópias na realização de serviços.

O Detran só aceitava cópias autenticadas, que custavam R$ 5,78 cada. Para o advogado, os cartórios faturavam cerca de R$ 4 milhões por mês, tirando os 20% para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça. O promotor Rogério Pacheco Alves, da 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania instaurou inquérito cível exigindo explicações ao Detran. Apesar de ser o autor da lei, o deputado André Corrêa não quis e pronunciar sobre o assunto.

Segundo o Detran, os criteriosos preparativos para que a determinação legal seja adotada significam “respeito absoluto à referida lei, também chamada de “Lei da Desburocratização”, bem como aos clientes do Detran. Por causa da complexidade e variedade de serviços inerentes ao órgão, a formulação do processo de conferência dos documentos originais, apresentados pelos clientes, requer, entre outras, as seguintes ações: 1ª - Capacitação, para tanto, de funcionários lotados em todos os municípios do estado; 2ª - Definição de equipamentos, e; 3ª - Mecanismos de controle que reduza a possibilidade de fraudes.

Para maior comodidade e conforto dos clientes, está definido que o serviço de conferência de documentos será prestado, já a partir de 28 de setembro, em mais de 100 unidades do Detran, como as 28 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e 63 SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito), situados no interior, além de unidades do Departamento na Região Metropolitana.

Uma portaria do presidente do DETRAN, Fernando Avelino, regulamentará todo o processo, inclusive a aposição, em cópia simples do documento conferido, de uma etiqueta para confirmar a conferência do documento. Da mesma portaria constarão os endereços das unidades onde a conferência de documentos poderá ser realizada. Estes mesmos endereços estarão no site www.detran.rj.gov.br.

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