sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Decisão favorável ao Incra representa economia de milhões aos cofres públicos

Uma sentença judicial da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio de Janeiro, no último dia 15, reformou decisão anterior que intimava o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 15 milhões pela desapropriação de uma fazenda localizada no município de Nova Iguaçu/RJ.

Com aproximadamente 200 hectares, a fazenda – que deu origem ao Projeto de Assentamento São Bernardino - havia sido avaliada, de forma errada, como se fosse urbana. Isso aconteceu em 1987 e gerou um erro de valor, uma vez que imóveis urbanos são medidos por metro quadrado e os rurais, por hectare. Na ocasião o Incra apelou, conseguindo a alteração da sentença em 1995. O imóvel então foi considerado rural e pôde ser desapropriado.
O procurador federal Diogo Tristão esclarece que, “embora a desapropriação tenha sido considerada procedente depois que a área foi reconhecida como rural, não houve nova avaliação do local, que continuou com o preço por metro quadrado de área urbana e não por hectare. Por esse motivo, o Incra teve que emitir um primeiro lote de Títulos da Dívida Agrária complementares no valor aproximado de R$ 15 milhões”.

Se a decisão não houvesse sido reformada, o imóvel valeria em 2009, contabilizando juros e correção monetária, quase R$ 260 milhões. Um custo enorme para o orçamento da União.

Sem a aplicação de juros, a área poderá ser avaliada, hoje, em torno de R$ 3 milhões. Isso representa uma economia milionária aos cofres públicos, uma vez que o Incra pode também recuperar parte do primeiro lote de Títulos da Dívida Agrária já emitidos.

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