RIO - Já
está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Sistema de Registro de
Pesquisas Eleitorais (PesqEle), que permite a consulta do registro
das pesquisas eleitorais sobre a intenção de voto a candidatos das Eleições
2012. Após duas semanas do início da corrida eleitoral, 376 pesquisas relativas
às próximas eleições já constavam do sistema e qualquer candidato, partido
político ou cidadão comum pode acessá-las. O sistema também está disponível nos
portais dos tribunais eleitorais para empresas ou entidades que tenham a
intenção de realizar pesquisas.
A Justiça
Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro e divulgação das
pesquisas para as eleições de outubro. Ao fazer a consulta, o interessado terá
acesso a informações sobre a entidade ou o instituto que realizou a pesquisa,
saber detalhes sobre a metodologia empregada e o período em que a mesma foi
feita, entre outros dados.
Para
registrar a pesquisa é preciso ter todos os dados
No
momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem
contratou o levantamento, qual o valor e qual a origem dos recursos despendidos
no trabalho, além de todos os dados como: nome de quem pagou pela realização do
trabalho, metodologia e período de realização, plano amostral e ponderação
quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo
de confiança e margem de erro.
A empresa
ou entidade terá de registrar ainda o questionário completo aplicado ou a ser
aplicado, informações de como será feito o controle, a verificação, a
conferência e a fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo,
indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico
responsável pelo levantamento, ente outros itens. Caso a pesquisa abranja mais
de um município, os registros devem ser individualizados. É preciso informar,
também, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por
iniciativa própria.
A partir
de então, o prazo é de até 24 horas contadas da divulgação do respectivo
resultado para que o registro da pesquisa eleitoral seja complementado com os
dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. As
informações e os dados da pesquisa registrados ficarão à disposição de qualquer
interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais de todo o
país.
Quem
divulgar pesquisa sem registro será multado
Os
responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações
ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O TSE
alerta que pesquisas feitas em data anterior ao dia das eleições poderão ser
divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que
respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
Outro
dado que merece atenção é em relação ao levantamento de intenção de voto feito
no dia das eleições, mais conhecido como pesquisa de boca-de-urna, que somente
poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Já os
veículos de comunicação social que publicarem pesquisa não registrada devem
arcar com as consequências, mesmo que estejam reproduzindo matéria divulgada em
outro órgão de imprensa.
No caso
da divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, é necessário informar
que não se trata de pesquisa eleitoral, mas apenas levantamento de opiniões,
sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de participação
espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de
dados.
A
divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos
implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça
Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
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