Os clientes de plano de saúde podem ficar sem atendimento
se atrasarem o pagamento da mensalidade em mais de dois meses, mas a suspensão
deve ser avisada por escrito.
Depois de
60 dias de atraso, o plano de saúde pode suspender ou cancelar o contrato.
Mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos. Com 50 dias de atraso, o plano
tem que avisar por escrito que vai suspender os atendimentos. Os serviços não
podem ser interrompidos se o usuário ou dependente estiverem internados.
O
consumidor que quiser cancelar um plano tem que fazer isso por escrito. Não
basta parar de pagar. Quem faz isso vai ser cobrado depois. “Tem que pagar.
Esses 60 dias vão ser cobrados porque o serviço esteve à disposição dele. A
menos que ele faça uma comunicação formal de que não quer mais ser cliente
daquela operadora”, explica Paulo Arthur Gois, diretor executivo do Procon/SP.
Se o
plano de saúde suspender o atendimento sem aviso, formal, por escrito, o
paciente deve procurar o serviço de atendimento ao consumidor e registrar a
reclamação. Se ainda assim, a operadora não resolver o problema, o cliente deve
o PROCON. Cabe ao plano de saúde provar que enviou o comunicado.
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