Na semana
passada, seis anos depois de se envolver numa colisão que provocou a morte de
duas pessoas em Cabo Frio, o comerciante Juamir Dias Nogueira Júnior, de 47
anos, foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado a um total de
oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A sentença foi considerada
no meio jurídico uma mudança histórica no paradigma da Justiça para tratar
crimes cometidos no trânsito: ao condenar o comerciante, a juíza Janaina
Pereira Pomposelli, do Tribunal do Júri de Cabo Frio, considerou que Juamir
cometeu dolo eventual, assumindo o risco de matar ao se comportar
irresponsavelmente na condução de seu carro.
Juamir
era o motorista da picape Nissan, modelo Frontier, que viajava em alta
velocidade, supostamente alcoolizado, na Rodovia RJ-102, no sentido
Búzios-Barra de São João. Ele acabou perdendo o controle do veículo e bateu de
frente com o carro das vítimas, um Renault Scénic que seguia em sentido
contrário.
— A
condenação é um avanço. Assim como os carros estão mais potentes, os motoristas
precisam ser responsabilizados por seus atos. Havia má-fé na forma como ele
dirigia: seu carro era uma picape, ele dirigia em alta velocidade e na descida.
Uma mudança da Justiça para os crimes de trânsito, que deixa de ser tratado
como um crime culposo e passa a ser doloso — disse Chico.
Já a
advogada Jusara Gauto, assistente da acusação, afirmou que a aplicação do dolo
eventual para os crimes de trânsito está se tornando uma tendência entre os
criminalistas.
— Se você
assume o risco e mata alguém no trânsito é dolo eventual — afirmou Jussara.
O
acidente aconteceu no dia 27 de dezembro de 2006. Monica Dias e os ocupantes de
seu carro, seguiam para Búzios para passar o réveillon na cidade. O delegado
Mário Lamblet lembrou que, depois de ouvir depoimentos das testemunhas durante
a fase de inquérito, indiciou o comerciante por homicídio doloso duplamente
qualificado. Seu entendimento foi compartilhado pelos promotores Isabela Maria
Padilha e Carvalho Macedo, do Ministério Público estadual, que denunciaram o
motorista com base no inquérito policial.
Quando o
caso chegou à Justiça, Juamir foi pronunciado por homicídio doloso, dando
início a uma grande batalha jurídica. A juíza Janaina Pomposelli entendeu que
existiam indícios de que o réu era o autor do delito, e que deveria ser julgado
pelo Tribunal do Júri. Os advogados de Juamir decidiram recorrer. Primeiro, ao
Tribunal de Justiça, onde os desembargadores confirmaram a pronúncia da juíza.
Depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a decisão, o que não
foi admitido pelos desembargadores. Por fim, apelaram contra a decisão da juíza
por meio de um agravo de instrumento no STJ, mas voltaram a perder. O
desembargador Jorge Mussi, em longo julgamento, confirmou a pronúncia.
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