sábado, 6 de outubro de 2012

Saiba todas as informações necessárias para a hora do voto


RIO - Neste domingo, a partir das 8h, aproximadamente cinco milhões de eleitores do Rio deverão ir às urnas para escolher entre os oito candidatos a prefeito e 1.622 a vereador da cidade. No Brasil, são cerca de 140 milhões de eleitores para mais de 15 mil tentando ser prefeitos e quase 450 mil pleiteando o cargo de vereador. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e menores de 70 e facultativo para o jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Saiba aqui todas as informações necessárias para que a hora do voto seja tranquila.
As zonas eleitorais funcionarão entre 8h e 17h. Os eleitores que chegarem tarde e encontrarem fila, não precisam se preocupar. Quem ainda estiver aguardando às 17h recebe uma senha para poder votar. Os que chegarem depois desse horário não votarão.

Documentação
Para votar, é necessário levar um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não são admitidas certidões de nascimento ou casamento. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a localização na seção eleitoral.

Local de votação
Quem não souber a seção e a zona em que deve votar, pode obter a informação no site do TRE (www.tre-rj.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br). Para esta consulta, basta apresentar seu nome, data de nascimento e nome da mãe. O TSE esclarece que, com o aumento de acessos, o serviço pode ficar lento ou indisponível em alguns momentos e recomenda que eles esperem um pouco para tentar novamente.

Lei seca
A restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições é decidida pela secretaria de segurança pública de cada estado. No Rio e em São Paulo, segundo os TREs locais, a lei seca não será implementada.

Uso do celular
No Rio de Janeiro, é proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas e filmadoras. O eleitor deverá entregar o aparelho à mesa de cada seção, que o devolverá depois do voto. A medida é uma tentativa de impedir que os eleitores sejam intimidados a comprovar que votaram em determinado candidato, como ocorre em áreas dominadas por milícias.

Boca de urna
A propaganda eleitoral é proibida no dia da eleição e, no Rio de Janeiro, o TRE determinou tolerância zero para a boca de urna. Quem for flagrado fazendo propaganda irregular ficará detido em cinco pontos: Maracanãzinho, Olaria Atlético Clube, Madureira Esporte Clube, Centro de Treinamento de Judô Brasil Vale ouro (na Vila Militar) e Vila Olímpica Oscar Schmidt (em Santa Cruz).

Disque-denúncia
Para denunciar irregularidades, os eleitores devem ligar para o Disque-Denúncia eleitoral. Os números (21) 3513-8144 e (21) 3513-8249 aceitam ligações a cobrar. Outro telefone disponível é o (21) 3513-8204.
Cola
Neste domingo, os eleitores votarão primeiro para vereador e, depois, para prefeito. O TSE sugere que levem uma cola, com os números de seus candidatos.

Preferência de voto
Na hora de votar, têm preferência candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, gestantes e lactantes.

Eleitores especiais
O eleitor com deficiência ou de mobilidade reduzida poderá ter ajuda de uma pessoa de confiança para votar, mesmo sem pedir autorização antecipada ao juiz eleitoral. A pessoa que ajuda o eleitor com necessidades especiais, no entanto, não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Roupas
O TSE autoriza manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidatos ou partidos. Isso quer dizer que eleitor só poderá usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidos, por exemplo, bonés e camisetas até às 17h de domingo, inclusive fora da zona eleitoral.

Justificar
Quem estiver fora do município onde é cadastrado na Justiça Eleitoral pode justificar o voto no mesmo dia da eleição, em qualquer zona eleitoral, ou então em até 60 dias após cada turno. É preciso preencher um formulário com o número do título de eleitor.

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