quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Rio terá tolerância zero com propaganda de boca de urna


O presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter, se reuniu nesta quarta-feira com juízes eleitorais e chefes de cartório
Foto: O Globo / Gabriel de Paiva
O presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter, se reuniu nesta quarta-feira com juízes eleitorais e chefes de cartório O Globo / Gabriel de Paiva
RIO - O município do Rio terá cinco locais para onde as pessoas presas por boca de urna durante o primeiro turno das eleições municipais, neste domingo, ficarão detidas. São eles: o Maracanãzinho, Olaria Atlético Clube, Madureira Esporte Clube, Centro de Treinamento de Judô Brasil Vale ouro (na Vila Militar) e Vila Olímpica Oscar Schmidt (em Santa Cruz). O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), Luiz Zveiter, se reuniu nesta quarta-feira com juízes eleitorais e chefes de cartório para detalhar a estratégia de segurança durante o pleito.

O presidente do TRE-RJ determinou tolerância zero com a boca de urna e pediu que cada juiz eleitoral definisse locais nas cidades - como ginásios, por exemplo - para onde poderiam ser encaminhados aqueles que forem presos fazendo propaganda irregular. No Rio, foram escolhidos estes cinco lugares.
- Tudo o que for proibido, pode ser do lado do local de votação ou a 20 km dele, é propaganda irregular. E as pessoas que fizerem isso vão ser presas - disse Zveiter.
A ideia é que o agente que efetuar a prisão de uma pessoa por boca de urna preencha um formulário, feito pelo TRE em conjunto com a Polícia Civil, e coloque ali as informações sobre o crime, como, por exemplo, a quantidade e o tipo de material que estava sendo distribuído pelo detido. Isso dará agilidade para quando a pessoa for encaminhada à delegacia para a autuação.

A pessoa é encaminhada a estes locais pré-definidos - em algum momento, será levada para a delegacia para que seja registrado o fato - e ficará lá até o fim da votação, às 17h. Zveiter determinou que os juízes eleitorais se organizem para que a pessoa autuada já saia da delegacia com o dia da audiência preliminar sobre o caso.

O presidente do TRE-RJ voltou a falar sobre a proibição de levar o celular para a cabine de votação. Zveiter alertou também é proibido ao eleitor o uso de camisa de algum candidato. O eleitor que vestir a peça estará sujeito à prisão por propaganda irregular:
- Está proibido tudo que não seja button, adesivo e bandeira. A manifestação silenciosa tem que ser desta maneira. Fora isso, é propaganda irregular.

Se a pessoa chegar com a camisa de um candidato à seção eleitoral, deverá tirá-la para votar e depois será encaminhado a algum dos lugares pré-definidos em cada município.

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