quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Rogério é candidato...

O ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a inclusão do nome do candidato a prefeito de Nova Iguaçu Rogério Lisboa nas urnas eletrônicas. Com base no Artigo 16-A, ele disse que “o candidato cujo registro sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, relatou.

… por força de liminar

Ainda com base nas informações prestadas por sua assessoria, o ministro Marco Aurélio acrescentou o seguinte: “Por força de norma legal, o indeferimento do registro não impede que continuem os candidatos na caminhada visando às eleições, sendo-lhes permitida a prática de todos os atos alusivos à campanha”. E, por último, escreveu: “Defiro a medida liminar”. Assim, ao contrário do que disse a coluna (em 25/09), Rogério Lisboa, por força desse despacho (datado de 01/10), volta a ser candidato a prefeito. Porém, se a liminar perder o efeito, os votos a ele serão anulados.

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