O ministro Marco
Aurélio, do
Tribunal
Superior
Eleitoral (TSE),
determinou a
inclusão do nome
do candidato a
prefeito de Nova
Iguaçu Rogério
Lisboa nas urnas
eletrônicas. Com
base no Artigo
16-A, ele disse
que “o candidato
cujo registro
sub judice
poderá efetuar
todos os atos
relativos à
campanha
eleitoral,
inclusive
utilizar o
horário
eleitoral
gratuito no
rádio e na
televisão e ter
seu nome mantido
na urna
eletrônica
enquanto estiver
sob essa
condição,
ficando a
validade dos
votos a ele
atribuídos
condicionada ao
deferimento de
seu registro por
instância
superior”,
relatou.
… por força de
liminar
Ainda com base
nas informações
prestadas por
sua assessoria,
o ministro Marco
Aurélio
acrescentou o
seguinte: “Por
força de norma
legal, o
indeferimento do
registro não
impede que
continuem os
candidatos na
caminhada
visando às
eleições,
sendo-lhes
permitida a
prática de todos
os atos alusivos
à campanha”. E,
por último,
escreveu:
“Defiro a medida
liminar”. Assim,
ao contrário do
que disse a
coluna (em
25/09), Rogério
Lisboa, por
força desse
despacho (datado
de 01/10), volta
a ser candidato
a prefeito.
Porém, se a
liminar perder o
efeito, os votos
a ele serão
anulados.
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